
RGPD o que é e quando começa.
Com a aproximação da data de aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a 25 de maio de 2018, as empresas têm de acelerar a implementação das novas regras.
O não cumprimento é um risco grande, pela forma como pode afetar a imagem e quebra de confiança na rede de parceiros e fornecedores, mas também pelas elevadas multas que podem ser aplicadas.
1- Designe um responsável pela proteção de dados (DPO – Data Protection Officer) que se torna no pivot da segurança na organização. As organizações do Estado são obrigadas a designar um DPO mas nem todas as empresas privadas têm de o fazer. Podem usar um recurso externo, e a sua formação pode ser de base tecnológica, legal ou de segurança.
3- Estabeleça a regra do Privacy by design (privacidade integrada no design). Este é um dos princípios a implementar desde o início de qualquer projeto e deve estar na base de todos os produtos e serviços, garantindo que os controles de segurança estão implementados e que não é pedida mais informação do que é necessária. A colaboração entre equipas é fundamental.
Informação recolhida do site PT Empresas: Este documento foi produzido pela PT Empresas e todos os direitos de utilização estão reservados.