SAF-T: O que muda a partir de 1 de julho e que impacto tem na sua empresa?

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Na sequência da Portaria n.º 302/2016 de 2 de Dezembro de 2016, entrará em vigor já no próximo dia 1 de Julho de 2017 uma nova versão do SAF-T – a versão 1.04.

No que toca a faturação, esta nova versão tem um impacto reduzido. As alterações passam sobretudo pela inclusão de novos tipos de documentos e pela impossibilidade de editar ou eliminar documentos quando já finalizados. Uma vez que as aplicações ITBase já incluem assinatura eletrónica em todo o tipo de documentos, a adaptação à nova versão do SAF-T passa apenas por uma questão de atribuição.

É na vertente de contabilidade, na realidade, que são introduzidas mais alterações de fundo, nomeadamente com a adição de novas taxonomias, sendo o principal objetivo desta nova versão do SAF-T precisamente proporcionar uma melhor correspondência entre dados de faturação e contabilidade.

Qual é o impacto das alterações do SAF-T no WinMax4?

• Ficheiro de Artigos – passam a existir novos tipo de impostos especiais e de consumo.
• Tipos de Documentos – são associados novos tipos de documentos ao SAFT (Consulta de Mesa, Credito de Consignação, Folha de Obra, Nota de Encomenda, Orçamento e Fatura Proforma)
• Tipos de Pagamentos – passa a existir um novo tipo de pagamento: CI (Crédito Documentário Internacional).
• Exportação do Ficheiro SAFT – o modo de cálculo nos arredondamentos foi revisto, bem como o tamanho dos campos.

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